Prazos e regras de funcionamento das FIRA

1) Atestado médico para compensação de ausência (Lei 1044 de 1969 e Del. CEE nº. 59/2006):
O atestado médico deverá ser fornecido por autoridade oficial do sistema de saúde se for igual ou superior a 15 dias de dispensa, exceto em caso de doenças infecto-contagiosas.
Nenhuma licença médica poderá ultrapassar 25% do período letivo.
Prazo para solicitação: Até cinco dias úteis após o início do afastamento determinado pelo médico, anexando o atestado com o código da doença.
Gravidez (Lei 6202/75): A partir do oitavo mês de gestação, pelo prazo de três meses.
Nas dispensas acima de 15 dias, o abono das faltas só será concedido mediante realização de trabalhos domiciliares recomendados pelos professores e que devem ser entregues na Secretaria até o primeiro dia de retorno às aulas.
Os trabalhos não substituem as avaliações aplicadas em sala de aula durante o período de afastamento. Estas deverão ser realizadas após o término do período de licença. O aluno deve solicitar à coordenação as datas das avaliações.
2) Dispensa de disciplina:
O aluno regularmente matriculado tem direito à dispensa de disciplinas já cursadas após o crivo dos órgãos técnicos das FIRA. Para o ano de 2009, tal solicitação deve ser feita nos meses de agosto e setembro do presente ano.
3) Promoção para a série seguinte:
É considerado promovido o aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada. Considera-se promovido para a série seguinte o aluno com retenção em até duas disciplinas, que serão cursadas em REGIME DE DEPENDÊNCIA.
4) Formas de verificação de aprendizagem:
Os instrumentos de avaliação serão em número mínimo de dois por bimestre, sendo que a data das avaliações bimestrais será marcada pela Coordenação. As datas dos demais avaliações serão marcadas pelo professor, podendo ser provas escritas, exercícios, relatórios, projetos ou outros instrumentos previstos no plano de ensino da disciplina ou estabelecidos pelo professor.
· Será dada nota zero ao aluno que deixar de submeter-se à verificação bimestral prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar-se de meio fraudulento.
Calendário de provas:
1º SEMESTRE: 2º SEMESTRE
Abril – período de 14 a 28/04 Setembro – período de 16 a 29/09 Junho – período de 16 a 27/06 Novembro – período de 17 a 28/11
Exames Finais – 15 a 19/12
5) Provas Substitutivas:
Devem ser requeridas, impreterivelmente, até cinco dias úteis anteriores à prova substitutiva. No 4º bimestre não haverá prova substitutiva. A perda do prazo implica, automaticamente, conceito zero.
Calendário das provas substitutivas:
Prova Requerer
1º Bimestre – dia 16 de maio até 09 de maio
2º Bimestre – dia 18 de agosto até 11 de agosto
3º Bimestre – dia 27 de outubro até 20 de outubro
6) Revisão de nota do exame final:
Requerer até cinco dias após a publicação da nota sob protocolo.
7) Prova substitutiva do exame final:
Deverá ser realizada ainda no período reservado aos exames finais desde que o não comparecimento seja atestado e a solicitação seja feita no prazo de 48 horas.
8) Segunda época:
O aluno só poderá realizar exames de segunda época em até duas disciplinas.
Não há revisão de provas de segunda época.
A nota que o aluno vai precisar é a mesma do exame final.
Período: janeiro de 2009.
9) Expressão da avaliação do rendimento:
O conceito bimestral é expresso por meio de notas de zero a dez computadas até a primeira casa decimal.
O aluno que somar ao final do ano letivo 28 pontos ou mais estará automaticamente aprovado.
O aluno que não completar 75% de freqüência será automaticamente reprovado. As faltas não serão abonadas em hipótese alguma.
10) Exames Finais
O aluno precisa no mínimo de dezesseis pontos (média anual = 4,0) para ir a exame.
As médias são apuradas até a primeira casa decimal.
· Exemplo:
Nota do 1º bim + nota do 2º bim + nota do 3º bim + nota do 4º bim = média anual
4
Exemplo numérico: 4,5 + 6,5 + 5,0 + 6,0 = 22 dividido por 4 = 5,5 (portanto o aluno deverá realizar o exame previsto).
Cálculo da nota para o exame final: nota = 10,0 – média anual.
Exemplo numérico: nota = 10,0 – 5,5 = 4,5 (esta será a nota mínima para o aluno ser aprovado).
11) Prazo para fornecimento de documentos:
A secretaria fornecerá qualquer documento solicitado no prazo de até dois dias úteis a partir do pedido.
12) Semana de Educação:
De 01 a 05 de setembro de 2009.
13) Reclamações:
Devem ser feitas por escrito, em duas vias, endereçadas ao Coordenador da respectiva área, entregues pelo representante da sala ou seu suplente no protocolo da secretaria. A Coordenação tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer.
14) Atendimento aos alunos na Coordenação:
O atendimento deverá ocorrer no horário de trabalho do Coordenador.
15) Curso de Educação Física:
Os alunos do curso de Educação Física deverão obrigatoriamente assistir às aulas práticas uniformizados sob pena de levarem faltas.
16) Observação:
É vedada a entrada ou permanência de pessoas não autorizadas (inclusive crianças) nas salas de aula ou em eventos realizados pela FIRA.
Profa. MSc Juliana H. M. Rutigliano Profª. Esp. Lúcia S Mantovani
Coordenadora de Artes e Letras Coordenadora de Ciências Biológicas e Química
Profª. Esp. Marisa Cortez de Souza Profª. Esp. Lígia S. H. Almeida
Coordenadora de Educação Física Coordenadora de Matemática e Física
Profª. Esp. Luciene P. Lança Prof. Dr. Emerson Calil Rossetti
Coordenadora de Pedagogia e História Coordenador do Ensino Superior
Profª. Drª. Rosinês Luciana da Motta Profa. Marilda Rita de Lima Rosseto
Diretora Pedagógica – FIRA Diretora Executiva - FREA